Justiça determina que Município de Capixaba providencie transporte a adolescente para tratamento de saúde

Sentença considerou o direito fundamental à saúde e o chamado princípio da dignidade da pessoa humana para estabelecer obrigação.

A Justiça Acreana confirmou, nos autos do Processo nº 0705948-50.2015.8.01.0001, a obrigação do Município de Capixaba à disponibilização de transporte gratuito a um paciente portador de transtorno mental para tratamento de saúde na Capital, “sempre que necessário”, conforme indicação médica.

A sentença, da juíza de Direito Louise Santana, titular da Comarca de Capixaba, considerou, dentre outros, o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, para obrigar o Ente Público à disponibilização compulsória do serviço, em favor do autor.

Entenda o caso

O autor alegou, por meio de seu representante legal, que é portador de transtorno psiquiátrico, necessitando se deslocar periodicamente até Rio Branco para tratamento de saúde no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac).

Por não possuir condições financeiras para arcar com deslocamentos constantes e por entender que o Município de Capixaba tem obrigação em disponibilizar o acesso a serviços básicos de saúde, a parte autora requereu a condenação do Ente Público à disponibilização compulsória de transporte gratuito, “sempre que necessário”.

Em decisão interlocutória (que não encerra o processo), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba antecipou, a pedido da parte autora, os efeitos da tutela, determinando, mesmo antes do julgamento do mérito da ação, à municipalidade, a disponibilização de transporte gratuito em favor do autor para o referido tratamento de saúde.

Sentença

Ao analisar o mérito da ação, a juíza de Direito Louise Santana, titular da Comarca de Capixaba, confirmou a antecipação da tutela de urgência, julgando o pedido parcialmente procedente.

A magistrada considerou, na sentença, dentre outros, o direito fundamental à saúde consagrado pelo Constituição Federal de 1988 (art. 196), bem como o dever estatal em promover ações para sua promoção, proteção e recuperação, “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário”.

Também foi aplicado, ao caso, o chamado princípio da dignidade da pessoa humana, que preconiza a vida acima de todo preço, não admitindo equivalência, para obrigar o Município de Capixaba à disponibilização de transporte gratuito para tratamento de saúde em favor do adolescente.

“Utilizando-se como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra sua saúde, (…) tal garantia abrange o direito (…) ao recebimento de tratamento adequado, inclusive de forma gratuita, desde que prescritos por profissional médico a pessoa portadora de doença e desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento”, anotou a juíza de Direito sentenciante.

De acordo com a sentença, o requerente poderá utilizar “sempre que necessário” o serviço de transporte gratuito, “devendo a família efetuar agendamento prévio” em todas as ocasiões.

Assessoria | Comunicação TJAC

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