Requerente possui lúpus eritematoso sistêmico em estágio avançado.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Xapuri determinou o cumprimento da sentença exarada nos autos do Processo n° 0001076-44.2017.8.01.0007, para o sequestro de R$ 10.200 da conta bancária do Estado do Acre, com o objetivo de realizar a compra de medicamento necessário para a sobrevida da paciente L.G.R..
Na Ação Civil Pública, foi informado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que a parte autora possui lúpus eritematoso sistêmico em estágio avançado e o fármaco recomendado foi Micofenolato de Mofetila 500mg.
No entanto, este foi negado administrativamente porque é recomendado para profilaxia de rejeição de órgãos de pacientes que passaram por transplante. Desta forma, ao direcionar para outra pessoa com um quadro clínico diferente, comprometeria o tratamento dos pacientes prioritários, que deveriam receber o fármaco de alta complexidade.
Entretanto, o cumprimento provisório da sentença foi prolatado pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, que compreendeu que a necessidade não pode aguardar a solicitação e providências a serem tomadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), em virtude da gravidade do quadro da requerente.
“Embora o sequestro de verba seja medida extrema, verifico que se trata de medida coercitiva adequada para o cumprimento da ordem exarada por este juízo. Desse modo, penso comportável o bloqueio/sequestro de verbas do Estado do Acre visando garantir os medicamentos de forma mais célebre, nos termos do permissivo contido no art. 497 do Código de Processo Civil”, esclareceu o magistrado.