Homem é pronunciado e vai a julgamento pelo Tribunal do Júri

Crime teria ocorrido para assegurar a impunidade de outro caso.

O Juízo do 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou T.M.B., vulgo “Cabeça”, sob a acusação de ter cometido homicídio qualificado, delito capitulado no art. 121, §2°, inciso I, IV e V do Código Penal.

O delito apresentado no Processo n° 0008029-42.2017.8.01.0001 ocorreu no bairro Ayrton Senna. Segundo depoimentos o acusado teria desferido um golpe de arma branca que ceifou a vida de Silas Alves dos Santos, por este ter denunciado T.M.B. por um furto. Assim, a intenção era assegurar a impunidade de outro crime.

A pronúncia foi publicada na edição n° 6.050 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 40). O juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, admitiu a acusação e remeteu a apreciação do caso ao Tribunal do Júri para o julgamento do mérito.

O magistrado analisou as qualificadoras apresentadas nos autos. O primeiro seria o motivo torpe, pois consoante à de­núncia, T.M.B. teve sua conduta delitiva baseada em uma retaliação por desavença anterior. A peça acusatória apontou também que o delito foi praticado median­te recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a facada ocorreu quando a vítima estava sentada de costas para a rua, resultando em morte.

A última qualificadora está de acordo com o art. 121, § 2º, inciso V do Código Penal, ou seja, assegurar a impunidade de outro crime, que foi o furto e a denúncia que despertou cólera e a necessidade de vingança pelo denunciado, com o objetivo claro de promover ou atingir a própria impunidade do crime de furto.

Na ocasião em que se instaurou o Inquérito Policial foi decretada a prisão preventiva do de­nunciado. Portanto, o magistrado manteve o pronunciado na unidade prisional em que se encontra recolhido por persistirem os motivos ensejadores da medida cautelar, notadamente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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