Devem prestar serviços à comunidade e estão impedidos de frequentar lugares como bares e boates.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia feita no Processo n°0007311-81.2013.8.01.0002 e condenou cinco homens por estarem vendendo CDs e DVDs piratas. Assim, os denunciados (A.V.S. da C., L.T. dos S., J.R.C.R, F.M.C. da R. e C.da S.L.) foram condenados a prestar serviços à comunidade e estão interditados de frequentar lugares como bares e boates.
Na sentença, publicada na edição n°6.048 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.94), a juíza de Direito Adamarcia Machado escreveu: “Nesse passo, com a conduta praticada pelos réus, tenho que houve violação de direitos autorais, pois os acusados, com o intuito de lucro direto e ilegal, mantinham sob sua posse vários CDs piratas, para vendê-los”.
Os quatro denunciados foram surpreendidos pela polícia em posse de mais de mil CDs e DVDS piratas. Um dos acusados, C. da S. L. ainda ameaçou a autoridade policial durante a abordagem. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) os denunciou por violação dos direitos autorais (artigo 184, §2º, do Código Penal) e um dos cinco denunciados ainda foi imputado à prática do crime de ameaça (art.147 do CP).
Sentença
A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, relatou que os denunciados confessaram a prática do crime, e, portanto, “a culpabilidade está demonstrada uma vez que os réus praticaram o crime e sabiam que sua atitude era ilegal, agiram dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fizeram”, disse a magistrada.
Então, após realizar a dosimetria da pena a juíza de Direito fixou para quatro acusados a pena privativa de liberdade em dois anos de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias multas, e o homem que além de violação dos direitos autorais também ameaçou autoridade policia foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, e o pagamento de 10 dias multa. Mas, todas as penas foram substituídas pelas duas restritivas de direito.