Homens que agrediram casal vizinho são condenados a detenção e a pagar danos morais às vítimas

Sentença considerou desproporcional a motivação dos réus.

O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou dois homens por terem agredido casal de vizinhos. O primeiro acusado deverá cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto, e o segundo quatro meses de detenção, em regime aberto. Além disso, cada um dos acusados deverá pagar mil reais de indenização pelos danos morais causados às vítimas.

Na sentença, o juiz de Direito Robson Aleixo observou que a motivação de ambos os denunciados foi desproporcional. Como escreveu o magistrado, a situação “(…) se constituiu no momento de descontrole, ante as desavenças que já vinham acontecendo entre as partes, mas revela desrespeito pelo próximo, visto que sua conduta foi totalmente desproporcional”.

Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por terem cometidos os crimes descritos no artigo 129, do Código Penal, quando teriam agredido fisicamente casal de vizinhos e causados lesões corporais nas vítimas. De acordo com os autos, as partes tiveram outras desavenças por questões de vizinhança.

Sentença

Na sentença, o juiz de Direito, que estava respondendo pela unidade judiciária, escreveu que “apesar de os réus não admitirem a prática do delito, as provas colhidas corroboram com a verdade real apurada, que indicam autoria certa e materialidade atestada. A testemunhas de defesa afirmou que não se recordava se houve agressão, que se lembrava apenas de uma discussão generalizada”.

Assim, após julgar procedente a denúncia, o magistrado fixou as penas privativas de liberdade dos acusados e esclareceu não ser possível substituir tais punições por penas restritivas de direito, pois “(…) o crime foi cometido com violência”, anotou Robson Aleixo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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