Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos dos municípios

Objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade.

O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.

O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.

Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.

  • Orientações para os pais e responsáveis

O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.

A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.

  • Para os estabelecimentos

A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.

Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ainda, é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.

Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.

Conheça as regras de cada município

O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência poderão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).

A juíza de Direito Zenice Cardozo, respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos independentemente do horário e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.

A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.

 

  Restrição de Horário Portaria
Rio Branco

A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis.

Portaria n° 2, de 2 de fevereiro de 2018.
Senador Guiomard

Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas.

Portaria n° 1, de 28 de fevereiro de 2014.
Cruzeiro do Sul Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Portaria n° 64, de 6 de fevereiro de 2018.
Brasileia A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis. Portaria n° 2, de 2 de fevereiro de 2018.
Feijó Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade. Portaria n° 3, de 6 de fevereiro de 2018.
Tarauacá O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes. Portaria n° 39, de 8 de maio de 2012.
Plácido de Castro

Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais.

A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável.

Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade.

Portaria n° 3, de 5 de fevereiro de 2018.
Mâncio Lima Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. Portaria n° 3, de 23 de janeiro de 2018.
Manoel Urbano Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis. Portaria n° 3, de 15 de setembro de 2009.

 

Sanções

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.

A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

Assessoria | Comunicação TJAC

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