Objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade.
O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.
O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.
Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.
- Orientações para os pais e responsáveis
O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.
A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.
- Para os estabelecimentos
A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.
Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.
Ainda, é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.
Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.
Conheça as regras de cada município
O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.
O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência poderão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).
A juíza de Direito Zenice Cardozo, respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos independentemente do horário e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.
A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.
Restrição de Horário | Portaria | |
Rio Branco |
A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis. |
Portaria n° 2, de 2 de fevereiro de 2018. |
Senador Guiomard |
Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas. |
Portaria n° 1, de 28 de fevereiro de 2014. |
Cruzeiro do Sul | Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. | Portaria n° 64, de 6 de fevereiro de 2018. |
Brasileia | A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis. | Portaria n° 2, de 2 de fevereiro de 2018. |
Feijó | Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade. | Portaria n° 3, de 6 de fevereiro de 2018. |
Tarauacá | O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes. | Portaria n° 39, de 8 de maio de 2012. |
Plácido de Castro |
Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais. A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável. Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade. |
Portaria n° 3, de 5 de fevereiro de 2018. |
Mâncio Lima | Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. | Portaria n° 3, de 23 de janeiro de 2018. |
Manoel Urbano | Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis. | Portaria n° 3, de 15 de setembro de 2009. |
Sanções
Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.
A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.