Sentença demonstra que condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A M.D.S.R. apresentou reclamação cível contra Giulian Mudanças e Transporte Ltda. para ser ressarcida das avarias apresentadas em seus objetos transportados. A falta de cuidado da empresa foi comprovada nos autos do Processo n° 0601641-61.2017.8.01.0070 e o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a condenou ao pagamento de R$15.783,02 a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil, pelos danos morais.
A decisão foi publicada na edição n° 6.049 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.71). O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, enfatizou que a demonstração das avarias explicitada por fotografias aliada a inoperância em ressarcir os prejuízos, demonstra a quebra da boa-fé objetiva por parte da reclamada, caracterizando a má prestação do serviço.
O autor demonstrou que sua geladeira, fogão, microondas, dois micro system, notebook e porta pão foram danificados. Desta forma, o magistrado esclareceu que foi gerada a obrigação de indenizar, conforme está prescrito no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do critério punitivo e pedagógico da condenação, o Juízo destacou que a condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque os valores estabelecidos a cada item estão condizentes com os praticados pelo comércio atualmente.
Da decisão cabe recurso.