A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu ontem, no mérito, Habeas Corpus ao provedor da Santa Casa de Misericórdia, José Aleksandro da Silva, que teve prisão decretada pela juíza substituta da 4ª Vara Criminal, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi no início da Segunda quinzena de janeiro. No dia 25 de janeiro, o desembargador Eliezer Mattos Scherrer, da Câmara de Férias, já tinha concedido liminar e determinado a expedição de salvo-conduto em favor de José Alex, acusado de tentar vender parte da Santa Casa de Misericórdia ao seu próprio motorista. Nos autos do processo a que responde na 4ª Vara Criminal, José Alex é acusado de formação de Quadrilha, Crime contra a paz pública, Estelionato, Crime contra o patrimônio, uso de documento falso, crime contra a fé pública e corrupção ativa, já que teria falsificado documentos para efetuar a venda ao seu motorista que, na realidade, era “laranja” e, de acordo com a denúncia feita à justiça, o objetivo em seguida era transferir a parte vendida da Santa Casa ao próprio José Alex. O relator do processo desembargador Feliciando de Oliveira Vasconcelos, entendeu que há ausência de fundamentos no pedido de prisão e, com base na decisão que já tinha sido concedida pelo desembargador Eliezer de Mattos Scherrer, decidiu pela revogação do mandado de prisão preventiva contra o provedor da Santa Casa. José Alex na verdade não chegou a ser preso, pois quando o Mandado de Prisão foi expedido, a informação era de que estava em viagem fora do Estado. O provedor só apareceu publicamente após lhe ter sido concedida a liminar do Habeas Corpus e expedido o salvo conduto, que foi confirmado agora pela Câmara de Férias. A decisão da Câmara Criminal não anula as acusações contra José Alex que tramitam na 4ª Vara Criminal, onde ele irá continuar respondendo ao processo de venda ilegal de parte da Santa Casa ao seu motorista, mas com o direito de permanecer em liberdade até a conclusão do processo. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC
Câmara Criminal concede HC a José Alex
Assessoria | Comunicação TJAC