Prestação Pecuniária
O recolhimento e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária e daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo são regulamentados pelo Provimento Conjunto nº 16/2016. A norma segue os dispositivos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 154/2012.
Provimento Conjunto nº 16/2016, estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Corregedoria Geral de Justiça – COGER
E-mail: coger@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0331