Sentença determinou também pagamento de indenização por danos morais.
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um homem a dois anos de detenção, em regime aberto, por ter causado lesão corporal de natureza gravíssima na sua ex-mulher. O caso faz parte do Processo n°0800078-32.2015.8.01.0001.
A sentença, publicada na edição n°6.071 do Diário da Justiça Eletrônico, de segunda-feira (5), determina também o pagamento de R$ 4.770, pelo agressor, de indenização por danos morais causados à vítima.
A juíza de Direito Shirlei Hage, responsável pela sentença, destacou a necessidade da fixação de pagamento mínimo de indenização, “(…) considerando o dano emocional causado à vítima, a conduta extremamente reprovável do acusado, denotando, insista-se, ato de covardia contra a mulher, a condição social de ambos, o efeito pedagógico e um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa”, afirmou a magistrada.
Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o casal estava discutindo dentro do carro, voltando do trabalho, quando o ex-marido deu um soco na mulher, lhe causando fratura nasal.
Após julgar parcialmente procedente a denúncia ministerial, a juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, considerou como graves as consequências do crime, tendo em vista os traumas psicológicos causados à vitima.