Infantes utilizaram arma branca para exigirem das vítimas dinheiro e celulares.
Dois menores de idade receberam determinação da 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco para cumprirem medida socioeducativa de internação por assalto praticado no estacionamento do Via Verde Shopping. As vítimas, mãe e filha, foram abordadas pelos infratores quando se dirigiam ao veículo para sair do estabelecimento. Os adolescentes utilizaram arma branca para exigirem delas dinheiro e aparelhos celulares.
Na sentença, a juíza de Direito Andréa Brito – responsável provisoriamente pela unidade judiciária -, aplicou tempo indeterminado para o cumprimento da medida por parte dos menores e demandou ao Ministério Público do Estado do Acre, por meio de suas promotorias especializadas, providências quanto ao abandono deles pelos pais, já que os filhos estavam morando em hotel, além de apuração de possíveis falhas no serviço de hospedaria e de segurança prestado pelo Via Verde Shopping.
Entenda o caso
O assalto ocorreu na noite do dia 7 de fevereiro de 2018, quando mãe e filha pretendiam sair do shopping. As duas, após um passeio na área comercial do estabelecimento, se dirigiram ao veículo quando foram abordadas pelos dois menores por volta das 21horas.
Eles, com uso de arma branca, obrigaram as vítimas a entraram no carro e saírem do local sob ameaça de morte. Porém, devido ao nervosismo, a vítima não conseguiu dar partida no automóvel, o que fez os infratores a levarem dinheiro e aparelhos celulares. Quando elas pediram por socorro a outros clientes que saíam do local, os adolescentes se evadiram, sendo encontrados pela polícia no centro de Rio Branco, com os objetos subtraídos, dois dias após o ocorrido.
Em audiência de apresentação, os menores confessaram a prática infracional e também foram reconhecidos pelas vítimas. Um deles estava cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade.
Sentença
Ao aplicar a sentença, a juíza de Direito Andréa Brito proibiu aos menores a praticarem atividades externas durante o início do cumprimento da medida socioeducativa de internação, porém, devem ser matriculados e frequentarem estabelecimento oficial e público de ensino, além de cursos profissionalizantes.
Nos autos, ela considera que, no atual momento dos representados, a liberdade deles representa risco para a ordem pública, paz social, credibilidade da Justiça e para os próprios jovens, fragilizados em evidente situação de risco e vulnerabilidade decorrentes de suas condutas.
A magistrada ainda demandou à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente providências em relação ao abandono material e intelectual dos pais, já que os menores estavam em situação de vulnerabilidade e hospedados em hotel. A administração do hotel também será investigada pela hospedagem dos infratores.
Possíveis falhas no serviço de segurança prestado pelo Via Verde Shopping também será alvo de averiguação pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a pedido da juíza de Direito.
“É papel fundamental do empreendedor do shopping tomar todas as medidas e precauções para que o grau de segurança do empreendimento seja compatível com o que é esperado pelos consumidores”, diz trecho da sentença.