O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, publicou semana passada Instrução orientando as Escrivanias Judiciais e as Serventias de Distribuição de feitos judiciais a não exigirem o pagamento de taxas para emissão de certidões relativas a qualquer tipo de informação de interesse particular do cidadão. Veja a íntegra da Instrução: INSTRUÇÃO COGER Nº 03/2005 O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Des. Arquilau de Castro Melo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b, prescreve que a todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; RESOLVE: Art. 1º – Orientar às Escrivanias Judiciais e às Serventias de Distribuição de feitos judiciais deste Estado, para que não exijam o pagamento de taxas para emissão de certidões atinentes a qualquer tipo de informação de interesse particular do cidadão, conforme mandamento constitucional. Art. 2º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco, 22 de março de 2005. Des. Arquilau de Castro Melo Corregedor Geral da Justiça
Cidadão não tem que pagar por certidão sobre informações de interesse particular
Assessoria | Comunicação TJAC