Segunda Câmara Cível mantém tutela de urgência concedida em 1º Grau, que concede o benefício almejado pelo assistido do INSS.
Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a tutela de urgência concedida a V. P. de O., vítima de acidente de trabalho. A decisão garantiu o direito ao auxílio-doença.
Segundo o Acórdão n° 5.754, lavrado pelo desembargador Júnior Alberto, relator do processo, o Colegiado possui entendimento de que “a dúvida sobre a condição de incapacidade laboral atrai a aplicação do princípio in dubio pro misero, de modo a privilegiar o assistido com o benefício almejado”.
Assim, o relator ressaltou que “a medida tem caráter alimentar, benefício possui então verossimilhança da alegação e do risco de demora no provimento judicial”, embasou.
Dessa forma, entenderam os membros da Segunda Câmara Cível do TJAC que os requisitos autorizadores da concessão do benefício de auxílio-doença em sede de tutela de urgência verificado pelo magistrado de 1º Grau deve ser mantido.