O projeto itinerante cumpre o dever constitucional de garantir o pleno acesso à Justiça em todas as instâncias.
A regional do Purus é a próxima a receber a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Na quinta-feira (10), será realizada a Sessão Extraordinária em Sena Madureira, no Fórum Desembargador Vieira Ferreira.
De acordo com a pauta, serão apreciadas 27 Apelações e um Agravo em Execução Penal, em que serão tratados delitos de tráfico de drogas, crimes do Sistema Nacional de Armas, estupro de vulnerável, roubo majorado, adulteração em veículo, crimes de trânsito, furto qualificado, homicídio qualificado e improbidade administrativa.
As localidades escolhidas para as sessões extraordinárias estão relacionadas aos índices criminais e volume de processos. Deste modo, o Colegiado tem a oportunidade de estar perto da realidade da Comarca, interagir com servidores e comunidade, afinando o diálogo institucional do TJAC.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Samoel Evangelista, destacou que há pelo menos três metas que são alcançadas pelo trabalho itinerante. A primeira é a possibilidade de mostrar para o cidadão o funcionamento do aparelho Judiciário, por meio do funcionamento do órgão de 2ª Instância. A sessão é aberta ao público.
Ao acompanhar um julgamento é mais fácil compreender que a pena estabelecida tem um objetivo e segue um fluxo processual. “A pena é uma punição para o agente, por isso é considerada uma prevenção especial, pois esse passa por um período de ressocialização. É também uma prevenção geral, porque ao aplicar a sanção torna-se exemplo para outros, na qual outros que consideram a prática de delitos como alternativa entendem que os crimes são punidos”, explicou o desembargador.
Demonstrar a efetividade da Justiça é a segunda missão. “Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, todo julgamento de matéria de prova se encerra com a decisão do Tribunal em 2ª Instância. Posteriormente, não se pode mais recorrer sobre o mérito”, esclareceu Evangelista. Ao ser confirmada uma condenação na Câmara Criminal, já se pode determinar o início da execução da pena.
Por fim, a Sessão Itinerante cumpre um comando constitucional ao funcionar descentralizadamente, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°. A prática do Colegiado garante o pleno acesso à Justiça, em todas as fases do processo.