Decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá, em pouco mais de um mês, transformou a história de uma família.
“Uma das datas mais marcantes da minha vida foi o dia daquela audiência. A audiência em que conheci meu filho. Foi o momento em que nós conhecemos o amor de nossas vidas. Eu fui para uma audiência de braços vazios e voltei para casa com o coração cheio de amor”, conta a requerente de um processo de adoção de Tarauacá.
O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Vara Única da Comarca de Tarauacá, prolatou o deferimento da medida, que, há pouco mais de um mês, transformou a história dessa família pela adoção.
“Há entre os interessados uma saudável e proveitosa relação de afinidade a indicar uma convivência harmônica, no seio de um adequado ambiente familiar, tudo como se infere do estudo técnico do caso, promovido pelo CREAS, pelo que é de se deferir a medida pleiteada, a qual proporcionará ao adotando a continuidade de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso em um lar revestido de paz, felicidade e amor”, afirmou o magistrado.
Ser mãe
O casal se tornou apto para adoção em 2015. A principal motivação para fazer o cadastro foi, justamente, realizar o sonho de ser mãe. “Sou portadora de uma síndrome congênita conhecida como insuficiência instmo-cervical, que ocasiona o nascimento prematuro do bebê, sem chances de vida”, contou a adotante.
Ela compartilha que o processo foi rápido e tranquilo. “Um dia recebi uma ligação informando que tinha um bebê no nosso perfil. No meu caso eu não tinha preferência por cor ou sexo, eu só queria ser mãe. Aí, me perguntaram se eu e meu marido tínhamos interesse em conhecer. A nossa imediata foi ‘Sim'”.
A criança tem, atualmente, um ano e sete meses. O contato com os pretendentes à adoção começou enquanto essa ainda era bebê. Tornaram-se, nessa fase, a família substituta. “Foi amor à primeira vista, ele veio pra gente com dois meses e seis dias de vida. Lindo, perfeito, saudável. Só nos trouxe alegria. É uma criança feliz e muito inteligente”, conta.
E então, com a guarda ininterrupta, formou-se o vínculo afetivo incontornável pelo convívio diário. O deferimento do pedido processual legitimou o que já era realidade para todos eles.
Medida Protetiva de Adoção
A família estava com a guarda da criança desde dezembro de 2016, por essa razão o casal foi ao Juízo para afirmar que tinha condições morais, psicológicas, afetivas e emocionais para cuidar da criança e adotá-la como filho.
Os pretendentes cumpriram os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Também se verificou que o casal estava inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, portanto, devidamente habilitado para o pleito.
Por fim, o titular da unidade judiciária compreendeu que o melhor para criança seria a manutenção do vínculo estabelecido com a família que estava com sua guarda. Desta forma, foi formalizada a constituição do vínculo de filiação civil por adoção.
Filho legítimo
Para que a adoção fosse possível, foi necessário antes destituir o poder familiar da genitora. Nesse caso, a mãe biológica entregou o filho à adoção, por não ter condições de sustentá-lo com dignidade.
Para a lei, com a finalização dos trâmites processuais, os adotantes passaram a ser os genitores da criança. Ou seja, não há qualquer distinção com uma eventual filiação genética, conforme estabelecido pelo o artigo 41 da Lei 8.069/90. O Princípio da Igualdade entre a filiação biológica e a filiação adotiva está consagrado no artigo 227, parágrafo 6º da Carta Magna. Então, são os pais legítimos.
Ao ser entrevistada, surgem lágrimas da mamãe tarauacaense: “o sentimento que tenho é de gratidão a Deus por me conceder a honra de ser mamãe de um ser tão especial. O amor vai além do sangue, ele ultrapassa muito além. Costumo dizer que ele não nasceu de mim, mas para mim”.
#AdotarÉAmor
Em março, o Cadastro Nacional de Adoção, desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou uma fase de testes. Após 10 anos de existência, está sendo implementado um novo modelo que integra o cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional.
De acordo com os dados do CNJ, quando não havia um pretendente na região, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância, para conseguir uma família. Assim, a articulação das informações prioriza os infantes, por meio de uma plataforma que tem a missão de estabelecer mais transparência e rapidez.
Outra mudança é a possibilidade de incluir fotos, vídeos, cartas, desenhos e outros documentos das crianças disponíveis para adoção.
Atualmente, há 43.713 pretendentes habilitados à adoção no cadastro e 8.649 crianças e adolescentes à espera de uma família.