De acordo com os autos, foram efetuados cerca de 20 disparos com arma de fogo contra a vítima.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri pronunciou nove integrantes de facção por homicídio qualificado. A vítima foi assassinada na periferia de Rio Branco com seis tiros, por isso os acusados R.F.S., J.K.F.S., A.N.B., J.W.M.S., F.G.B.V., A.S.O.S., R.S.C., J.S.N. e S.S.A. devem ser julgados pela o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II.
Conforme inquérito policial, o crime ocorreu na Travessa Chico Mendes, no bairro Bahia Nova, e todos os indiciados agiram em união de desígnios e ações. O jovem de 23 anos de idade morreu no local.
Os nove acusados estão presos preventivamente. A pronúncia para o Processo n° 0004635-27.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.109 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 81-84).
Entenda o caso
Tem-se que a motivação do crime é torpe, relacionada ao tráfico de drogas e disputa entre facções criminosas rivais.
O laudo técnico apontou que a morte violenta, ocorreu em uma dinâmica que tornou impossível à defesa do ofendido, já que este foi perseguido e encurralado embaixo da casa de uma testemunha.
Apesar da prova testemunhal não ter evidenciado a autoria dos disparos, todos devem ser submetidos a júri popular, pois foi constatada a presença do liame subjetivo entre eles.