O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre negou, por maioria de votos, o Mandado de Segurança impetrado pelo major da Polícia Militar do Acre Sebastião Mendes da Costa, que teve a incorporação de Sexta parte de salário, por ter completado 25 anos de serviço, suspensa, já que está preso desde setembro de 1999 por suspeita de envolvimento com o crime organizado e condenado na Justiça Federal pela prática de crime de tráfico de drogas e organização de grupo de policiais para a prática de crimes. O pagamento da Sexta parte do salário ao major Mendes estava sendo pago pela Polícia Militar até o ano passado, quando o Comando da PM, ao identificar pagamento que considerou irregular, mandou suspender o pagamento, o que levou o major a entrar na justiça na tentativa de validar seu direito aos proventos. Ocorre que, ao ser preso em setembro de 1999, o major Mendes tinha apenas 21 anos de serviço na Polícia Militar, o que não lhe garantia o direito à Sexta parte, incorporada quando completou 25 anos de serviço, em 2003. O entendimento da maioria dos membros do Pleno do TJ foi de que o Major, por está cumprindo pena de prisão e, segundo o Ministério Público Estadual, está respondendo a oito processos, todos por homicídio, não faz jus à incorporação da gratificação preterida. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC
Pleno do TJ nega Mandado de Segurança ao Major Mendes
Assessoria | Comunicação TJAC