Serão atendidas somente medidas urgentes, tanto na instância de 1º quanto na de 2º Grau.
Não haverá expediente no Poder Judiciário Acreano na sexta-feira (15), em alusão ao aniversário do Estado do Acre. A medida consta na Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964.
Neste período, o Tribunal de Justiça manterá o plantão judicial tanto na instância de 1º quanto na de 2º Grau, garantindo o atendimento às demandas judiciais urgentes, como, por exemplo, apreciação de habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisões em flagrante, entre outros serviços.
Na segunda-feira (18), o expediente de todas as unidades, tanto no interior quanto na Capital, será retomado. As escalas de plantão podem ser acessadas aqui.