Crime teria sido cometido em função de suposto envolvimento da vítima com facção criminosa rival.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pronunciou um homem suspeito de cometer homicídio qualificado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu em novembro de 2017, no Bairro Cruzeirinho. Segundo os autos, o suspeito teria atraído a vítima ao local e praticado o crime por desconfiar que a vítima estava mantendo contato com facção criminosa rival.
A pronúncia é assinada pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, e está publicada na edição n°6.135 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11). No documento, é explicado que o Conselho de Sentença, que são os jurados escolhidos para compor o Júri, deverá avaliar as seguintes qualificadoras do crime: motivo torpe e dissimulação.
A denúncia foi feita no Processo n°0006819-50.2017.8.01.0002 pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O Órgão Ministerial apontou o acusado por ter cometido os crimes de homicídio qualificado e integrar organização criminosa, descritos no artigo 121, §2°, inciso I (torpe) e IV (dissimulação), do Código Penal e art. 2°, §2°, da Lei 12.850/13.
Ao pronunciar o acusado, a juíza de Direito, titular da unidade judiciária, explicou: “Diante desses depoimentos e de outras evidências constantes dos autos, sem o intuito tanger o mérito desta ação penal, algo, aliás, impróprio em sede de pronúncia, onde o magistrado deve cingir-se a um juízo perfunctório na apreciação dos fatos, vejo que é plausível a imputação de homicídio aduzida pelo Ministério Público”.