Composição
COMITÊ EXECUTIVO DE SAÚDE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 1875 / 2018
Designa integrantes do Comitê Executivo Estadual de Saúde do Acre.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 25, de 22 de março de 2011,
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 107, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas de assistência à saúde, concretas e normativas para aperfeiçoamento de procedimento, o reforça à efetividade dos processos judicias e à prevenção de novos conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade para a composição e formação do Comitê Executivo Estadual de Saúde do Acre, foram convidados os órgãos representativos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Executivo Estadual de Saúde do Acre:
a) Pela Magistratura Estadual do Acre:
1. Lois Carlos Arruda, Juiz de Direito, que exercerá a função de Coordenador;
b) Pela Magistratura Federal do Acre:
1. Franscielle Martins Gomes Medeiros, Juíza Federal (titular);
2. Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, Juíza Federal (suplente);
c) Pelo Ministério Público Federal no Acre:
1. Luciana de Miguel Cardoso Bogo, Procuradora da República;
d) Pelo Ministério Público do Acre:
1. Gláucio Ney Shiroma Oshiro;
e) Pela Defensoria Pública do Acre – DPE/AC:
1. Celso de Araújo Rodrigues, Defensor Público;
f) Pela Defensoria Pública da União no Acre – DPU/AC;
1. Pedro Paulo Raveli Chavini, Defensor Público Federal;
g) Pela Ordem dos Advogados do Acre – OAB/AC;
1 .Isabela Fernandes, Advogada;
h) Pela Secretaria Estadual do Acre – SESACRE;
1. Rossana Freitas Spiguel, Farmacêutica;
2. Raicri Barros de Oliveira, Secretário Adjunto;
i) Pela Secretaria Municipal de Saúde;
1. Gustavo César de Oliveira Souza, Assessor Jurídico do Fundo Municipal de Saúde;
j) Pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado do Acre – SINDACS;
1. Paulo Antônio Firmino da Silva;
k) Pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
1. Shirlene Malveira Azevedo;
§1º. Cada entidade será representada, na ausência do titular, pelo suplente indicado pelo respectivo órgão.
§2º. O presente rol não é taxativo, de modo que a qualquer tempo poderá haver inclusão ou exclusão de entidade participante, a critério do Presidente do Comitê, com anuência de seus membros, com fundamento no interesse público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Desembargadora Denise Bonfim
Presidente
Rio Branco-AC, 26 de julho de 2018.