Atividade reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, instrumento idealizado desde 2010, que muito tem contribuído para conferir ao Poder Judiciário a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente, ao “estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização que colaborem para a aproximação das partes”.
Este ano o prêmio será concedido nas seguintes categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.
Além disso, serão premiados também, independentemente de inscrição, os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas participantes da XIII Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 5 a 9 de novembro deste ano.
As inscrições para o prêmio estarão abertas no período de 1 a 5 de outubro do ano corrente e deverão ser efetuadas por meio do formulário constante no link http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018 .
Tal como ocorreu na edição anterior, não será necessário enviar nenhum documento por e-mail. Todos os documentos (projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado) deverão ser anexados ao próprio formulário (art. 3º, § 1º, do Regulamento).
A inscrição deverá ser efetivada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, inclusive quando se tratar da categoria “Juiz Individual”.
O regulamento do prêmio está disponível no Portal da Conciliação (http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/595-premio-conciliar-e-legal).
Serviço:
9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018
Regulamento: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/07/5476d7dab738a253c3b350ea5036ee44.pdf
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça