O réu teve pena aumentada pela prática de crime continuado.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n° 0012696-71.2017.8.01.0001 e condenou R.P.N a pena de nove anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 38 dias-multa.
O acusado praticou os crimes de roubo, receptação e corrupção de menores, como incurso nas penas do artigo 157, inciso I e II, artigo 180 caput, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei n° 8.069/90.
R.P.N. foi interceptado pela Polícia Militar e preso em flagrante em novembro de 2017. Ele estava com cinco celulares, que confessou serem frutos de assalto. Estava acompanhado, na moto em que cometeu os delitos, por um adolescente de 15 anos e uma criança.
Na dosimetria foi estabelecido aumento de pena pela prática de crime continuado, pois foram realizados outros “arrastões” no bairro Sobral.
O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, destacou ainda que as circunstâncias dos delitos são graves tendo em vista o concurso de agentes nas condutas ilícitas, ou seja, com a participação do adolescente, “o que deve ser valorado negativamente contra o réu”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.172 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 44 e 45), desta quinta-feira (9).