Apelante prestou informações falsas sobre a inexistência de contratações irregulares no município de Epitaciolândia.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação do ex-secretário municipal de Administração de Epitaciolândia, A.M.R. de S., em função de ele ter prestado informações falsas para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O caso consta no Processo n°0800076-87.2014.8.01.0004.
O ex-gestor deverá pagar pecúnia no valor de R$ 1.874,00, além de prestar serviços à comunidade por uma hora, pelo período de um ano e dois meses, conforme estabeleceu a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, em dezembro de 2017.
Conforme os autos, quando o MPAC, que estava investigando contratações irregulares na prefeitura do município, solicitou informações, o apelante respondeu que “não havia nos quadros da Administração Pública do Município pessoas contratadas por intermédio do processo simplificado, bem assim que não havia no quadro da Administração Pública pessoas contratadas, como prestadoras de serviço para as vagas constantes do edital do concurso”. Depois foi comprovado o contrário.
Apelo e decisão
O ex-secretário entrou com recurso, alegando que não teve dolo em sua conduta e pediu sua absolvição. Mas, a apelação foi negada no âmbito do 2º Grau da Justiça Acreana. Todos os desembargadores que participaram do julgamento, Samoel Evangelista (relator), Pedro Ranzi e Elcio Mendes, negaram provimento à apelação.
O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, enfatizou em seu voto que “a prova oral constante nos autos não deixa dúvida de que o apelante emitiu documento com declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando assim o dolo na sua conduta, devendo ser mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal”.