Câmara Criminal

Desª Denise Bonfim  
Presidente
Biografia

Des. Francisco Djalma
Membro
Biografia

Des. Elcio Mendes 
Membro
Biografia

A Câmara Criminal é composta de três Desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus Membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de 02 (dois) anos.

(Art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete, originariamente, à Câmara Criminal:

Processar e julgar:

  • os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou  relator;
  • os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • a representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

  • os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

(Art. 11  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Última modificação: 09/02/2023
Fonte de informação: Lei complementar nº 221, de 30/12/2010. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre, de 5/12/1995
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Diretoria Judiciária - DIJUD
E-mail: dijud@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0419

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