6/2018-Provimentos-COGER

  • “Disciplina a aquisição de selo Digital de fiscalização pelas Serventias Extraju­diciais diretamente da Empresa Escriba, desenvolvedora do Portal – E-selo, e dá outras providências.” – REVOGADO

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.180, de 21.8.2018, fls. 113-114
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“Disciplina a aquisição de selo Digital de fiscalização pelas Serventias Extraju­diciais diretamente da Empresa Escriba, desenvolvedora do Portal – E-selo, e dá outras providências.” – REVOGADO

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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