RECOMENDAÇÃO COGER N.º 04/2005 Destinatários: Todos os Juízes de Direito Titulares e Substitutos das Comarcas do Estado do Acre RECOMENDO à Autoridade Judicial que nomeie advogados dativos, sempre que, no caso concreto, verificar a inexistência ou ineficiência da prestação de assistência jurídica aos necessitados por parte da Defensoria Pública, devendo o Estado arcar com os honorários advocatícios, que deverão ser fixados segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei n. 8.906/94, de molde a salvaguardar os princípios constitucionais e viabilizar o acesso e a distribuição da justiça, vez que o reduzido número de defensores públicos vem causando prejuízo às partes e retardamento na prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2005. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça
Corregedor do TJ recomenda nomeação de advogado dativo na ausência de defensor
Assessoria | Comunicação TJAC