Réus cometeram homicídio qualificado, ao utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em sessão do 2º Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco foi julgado o Processo n° 0007929-87.2017.8.01.0001, em que quatro integrantes de facção, D.S.M., L.S.N., I.M.L. e J.U.C.S., foram responsabilizados por executar um jovem, em via pública.
A vítima tinha 16 anos de idade. O crime ocorreu em agosto de 2017. De acordo com os autos, o delito foi motivado pela guerra entre as facções criminosas.
A denúncia contemplou ainda mais uma pessoa e que juntos teriam mantido o jovem em cárcere privado, porém todos os cinco foram absolvidos desse crime, uma vez que o Júri Popular respondeu negativamente a comprovação da materialidade deste.
No entanto, os jurados compreenderam que a quantidade de disparos realizados contra a vítima demostrou o excesso de dolo pelos agressores. Houve a incidência de qualificadora no crime de homicídio, devido ao uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima não teve chance de se defender.
Na dosimetria da pena estabelecida, registrou-se que D.S.M. e I.M.L. não possuem maus antecedentes, por isso foram condenados a 21 anos de reclusão, cada um. Já L.S.N. possui maus antecedentes, mas seu crime não configurou reincidência criminal, por isso a pena arbitrada foi de 23 anos e três meses de reclusão. Por fim, J.U.C.S. é reincidente, então condenado em 24 anos e seis meses de reclusão.
Os réus responderam pelas sanções do art. 121, §2º, inciso IV do Código Penal, com a incidência do art. 1º, Inciso I, segunda parte, da Lei n° 8.072/1990. Ainda, foi negado o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial da pena é fechado.