Apelante foi condenado pelo Júri Popular na Comarca de Cruzeiro do Sul.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de um homem por ter matado sua companheira, na zona rural de Cruzeiro do Sul. O homicídio foi executado com golpes de terçado, seguido da ocultação do corpo da vítima em uma mata. Assim, o apelante deverá cumprir 19 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 10 dias-multa.
O apelante foi condenado pelo Júri Popular na Comarca de Cruzeiro do Sul, por homicídio qualificado (dissimulação e feminicídio), e ocultação de cadáver. Mas, o recorrente pediu a reforma da sentença de 1º Grau, argumentando pela redução da pena-base ao mínimo legal, bem como a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal, Samoel Evangelista (presidente), Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, como está expresso no Acórdão n°27.223, publicado na edição n°6.203 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira (26).
Voto do Relator
O desembargador-relator Elcio Mendes rejeitou os pedidos da defesa do apelante. “O modo de execução do sinistro empregado pelo recorrente demonstrou tamanha ousadia, que ultrapassa aquela prevista ao delito”.
Segundo analisou o relator, todas as circunstâncias e consequências do crime foram valoradas corretamente. “Inquestionável, dessa maneira, a valoração negativa da referida circunstância pelo Juízo Sentenciante, vez que a vítima deixou uma filha ainda pequena, a qual era criada somente por ela, já que o pai é pessoa presa”.