Anúncio foi feito, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, anunciou, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas, a opção facilitada na comunicação da venda do veículo por parte do proprietário. A partir de agora, oficialmente, no Acre, o usuário poderá efetuar o procedimento nos cartórios.
O novo sistema foi desenvolvido em parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre. Para o serviço, que é facultativo, o interessado deve pagar R$ 59,10. Caso contrário, pode fazer todo o procedimento já padrão, no próprio Detran-AC.
A implantação do novo sistema é resultado de parcerias estabelecidas entre o Tribunal de Justiça, o Detran/AC, o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre”
“Para o TJAC significa a concretização de parceria entre os cartórios e o Detran-AC. Embora não seja obrigatório a pessoa pagar por essa comunicação eletrônica, é um forma de facilitar o procedimento. É apenas uma opção para o proprietário evitar alguns dissabores no futuro quando estiver no processo de venda do veículo”, disse a corregedora.
A corregedora que, entre as missões, deve fiscalizar os serviços oferecidos pelos cartórios, também avaliou ser positivo o resultado obtido com o projeto piloto em Rio Branco e que a ideia é estender aos outros municípios.
O presidente do TJAC, em exercício, desembargador Francisco Djalma, esteve presente no ato. Ele parabenizou a iniciativa e ressaltou que o Judiciário estará aberto sempre a boas parcerias.
“A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha. O Poder Judiciário Acreano firma parceria em prol do cidadão. Esse sistema é apenas mais uma opção ao cidadão, mas ele continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran-AC”, ressaltou.
A diretora do Detran-AC, Shirley Torres, enfatizou que o objetivo é evitar que o vendedor acabe recebendo multas e perdendo pontos na CNH mesmo após a venda, já que o comprador é quem deve buscar o órgão para fazer a transferência de toda a documentação e fazer a vistoria.
“No processo padrão, a pessoa vai ao cartório apenas reconhecer a firma do documento que se chama Documento Único de Transferência (DUT). Agora é possível fazer o comunicado de venda e, a partir do momento que você sai do cartório, não tem mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo”, enfatizou.
Entenda
O tabelião Fabrício Mendes explicou que, fazer a comunicação do cartório não dispensa fazer a transferência no Detran-AC, pois continua sendo necessária a vistoria e toda a parte técnica.
“A diferença é que a pessoa já sai do cartório sem a responsabilidade de eventuais multas ou qualquer outra infração civil ou penal em relação ao veículo”, explicou.
Legislação
O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.
Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.