Os acusados de envolvimento no crime organizado e no tráfico de entorpecentes poderão passar a ser representados por defensores dativos, nomeados pela Justiça, caso não consigam comprovar a origem lícita dos recursos para pagar os advogados que escolherem. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (19), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O PLS 282/03, de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), faculta ao réu contratar profissional com recursos lícitos de terceiros. Para o autor do projeto, a proposta não visa cercear o direito de ampla defesa ou limitar condições ao exercício da profissão de advogado, mas apenas coibir abusos na contratação de advogados. – Trata-se de medida necessária para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos valem-se do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados, que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa – afirmou Antônio Carlos. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e a Lei 1.060/50. O relator da matéria, senador Demostenes Torres (PFL-GO), acolheu emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que discrimina quais tipos de crime deverão ser julgados pelo defensor dativo. São eles: ações de associação ou organizações criminosas; crimes de tráfico de entorpecente; crimes de ” lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; crimes contra a economia popular; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crimes contra a Administração Pública que produzam prejuízo ao erário. Outra emenda de Mercadante determina que, no Estado que não mantiver serviço de assistência judiciária, caberá à Ordem dos Advogados indicar o defensor dativo, por meio de suas seções estaduais. Para Demostenes Torres, a medida é meritória, “particularmente em face do dramático incremento das ações do crime organizado no país”. Fonte: Agência Senado
Acusados em crime organizado terão defensores dativos
Assessoria | Comunicação TJAC