Vítima teria sido torturada e o ex-namorado supostamente teria tentado matá-la com uma faca.
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul pronunciou à julgamento pelo Tribunal do Júri um homem suspeito de cometer o crime de tentativa de homicídio qualificado (emprego de tortura e feminicídio), contra a ex-namorada, em junho de 2016, na zona rural do referido município.
Na sentença de pronúncia, publicada na edição n° 6.217 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (16), está detalhado que ele deverá ser julgado pelo Conselho de Sentença por ter supostamente praticado os crimes descritos artigos 121, § 2º, incisos III e VI, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Conforme a denúncia, o homem teria infringido medidas protetivas, que o obrigavam a ficar afastado da vítima, e teria tentado matar a ex-namorada, empregando tortura e a perseguindo com uma faca.
Apesar da negativa do suspeito, o juiz de Direito Marlon Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que “os indícios do crime de tentativa de homicídio são suficientes para a sentença de pronúncia, apesar da negativa do réu, as demais provas não excluem a possibilidade de este ter agido com animus necandi“.