Decisão considerou o comportamento do reeducando e a necessidade de ressocialização; porém ele deve se recolher normalmente após as atividades.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá autorizou um reeducando, que cumpre regime de pena semiaberto, com monitoramento eletrônico, a frequentar cultos religiosos e estudar no período noturno.
Conforme os autos, o reeducando entrou com pedido de autorização para poder participar de formação no Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como frequentar cultos de designação religiosa.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) manifestou-se favorável ao pedido, desde que seja mensalmente apresentada a frequência escolar e a declaração do responsável pela igreja, comprovando a participação do reeducando nas atividades.
Decisão
Na decisão, publicada na edição n°6.219 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 18, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya destacou que o reeducando apresenta bom comportamento e refletiu que a intenção de estudar “compreende o objetivo de reajustar a personalidade do sentenciado aos padrões adotados pela boa convivência com a sociedade”.
A magistrada verificou ser “compatível a possibilidade de autorização de estudo e participação de atividades religiosas, com o recolhimento noturno em seu domicílio, somente após as aulas e cultos, embora a lei não seja clara neste sentido, mas levando-se em mente os fins da ressocialização”.
Contudo, mesmo autorizando o reeducando a participar das atividades de ressocialização, a juíza de Direito alertou: “não se está aqui concedendo ao apenado um salvo-conduto para que fique livremente no período noturno e finais de semana, porém, dando-lhe o direito de exercer estudar e exercer atividade religiosa, se recolhendo normalmente após ditas atividades”.