Apelante deverá cumprir quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias multa.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de homem que fabricava bebidas alcoólicas usando ingredientes impróprios ao consumo. Com a negativa da Apelação n°0009570-86.2012.8.01.0001, o acusado deverá cumprir quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias multa.
Conforme os autos, em junho de 2011, o apelante e outra pessoa mantinham fábrica clandestina de bebidas alcoólicas, usando ingredientes inadequados e nocivos à saúde. Em função disso, o estabelecimento explodiu, ocasionando a morte do sócio do apelante. Então, o apelante foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por ter cometido o crime descrito no artigo 272, §1º, do Código Penal (falsificação de substância alimentícia).
Mas, o denunciado entrou com recurso contra a sentença, pedindo pela sua absolvição, e também diminuição da pena para mínimo legal, modificação do regime de cumprimento e conversão da pena restritiva de liberdade para restritiva de direitos.
Contudo, no Acórdão, publicado na edição n°6.226 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (29), os desembargadores que participaram do julgamento (Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes) registraram que foi “comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de falsificação de produto alimentício, consubstanciadas nas provas obtidas na instrução processual, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante”.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, destacou que “a prova pericial constatou que o apelante estava fabricando bebida alcoólica sem a devida autorização. Embora a sua licença para o exercício da atividade industrial estivesse vencida, ele continuou a produzir as bebidas em desacordo com as especificações dos órgãos competentes, colocando em risco a vida dos consumidores”.