A Justiça Estadual poderá funcionar em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça autorizou o recesso forense de Natal e Ano Novo nos Tribunais de Justiça. A Resolução 8, aprovada pelo Conselho nesta terça-feira (29/11), deve ser publicada no Diário de Justiça nos próximos dias. Cabe, agora, a cada tribunal decidir se adere ao recesso ou não. A decisão do CNJ atende aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual. Nos estados de São Paulo e Santa Catarina os tribunais já determinaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, a medida não tem validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes. No Rio de Janeiro, a OAB iniciou campanha contra o veto da governadora Rosinha Matheus a dispositivos da Lei 2.722/05 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), que regulamentou o recesso forense. Com o veto, durante o recesso serão suspensos os prazos processuais, mas continuará havendo audiências e julgamentos. Para a seccional fluminense da Ordem, os mais de 100 mil advogados liberais ficarão ocupados exatamente na única época do ano em que poderiam descansar. Fonte:Revista Consultor Jurídico
CNJ autoriza recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Assessoria | Comunicação TJAC