RESOLUÇÃO N.º 118 “Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro”. O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por seus Membros, no uso das atribuições legais; Considerando que no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos por força do disposto no artigo 80, § 3.º, da Lei Complementar do Estado do Acre n.º 47/95, combinado com os artigos 173, 174 e 175 do Código de Processo Civil; Considerando a necessidade de se estabelecer disciplina sobre a realização de atos processuais durante o período referido, RESOLVE: Art. 1.º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual ficam suspensos os prazos processuais, os Juízes de Direito e Desembargadores, em regime de plantão permanente, promoverão o andamento processual exclusivamente nos casos de pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança com pedido de liminar, de requerimentos de Prisão Provisória, de Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem assim as demais medidas que reclamem urgência, inclusive pedido de antecipação de tutela, observado o disposto nos artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil. Parágrafo único. Salvo nos casos excepcionados pela Lei, os Magistrados não realizarão audiências ou sessões, nem promoverão comunicação processual no Diário da Justiça, no período de que trata este artigo. Art. 2.º No sistema de plantão permanente, o Magistrado responsável pela respectiva unidade ficará em regime de sobreaviso, devendo estar em local onde possa ser contatado por telefone. Art. 3.º A distribuição dos feitos no período de suspensão se circunscreverá aos referidos no Artigo 1.º. Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 30 de novembro de 2005 Des. Samoel Evangelista Presidente Des. Eva Evangelista Vice-Presidente Des. Arquilau Melo Corregedor Geral da Justiça Des. Miracele Lopes Membro Des. Francisco Praça Membro Des. Ciro Facundo Membro Des. Feliciano Vasconcelos Membro Des. Izaura Maia Membro Des. Pedro Ranzi Membro
Íntegra da Resolução no. 118
Assessoria | Comunicação TJAC