Acusados de matar adolescente em Centro Socioeducativo da Capital são condenados a 49 anos de prisão

Réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, para garantia da ordem pública; crime aconteceu em novembro do ano passado.

O Juízo da 1ª vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou, nos autos do processo nº 0001045-08.2018.01.0001, os réus Alex da Silva Melo, Carlos André Amorim Madeiro e Silvas Carvalho da Silva às penas que, somadas, totalizam 49 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A sentença, publicada na edição nº 6.237 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 128 a 130), considerou o reconhecimento, pelo corpo de jurados, das qualificadoras de motivo torpe (vingança) e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, além da comprovação da materialidade e autoria delitivas.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados, todos com 18 anos de idade à época dos fatos, “agindo com animus necandi (intenção de matar), em unidades de desígnios”, teriam matado a vítima adolescente M. da S. de S., de 13 anos de idade, no dia 6 de novembro de 2017, por estrangulamento, em um alojamento do Centro Socioeducativo (CSE) Santa Juliana.

A representação criminal narra que os réus teriam agido ainda “mediante torpeza e (utilização de) recurso que dificultou a defesa do ofendido”, uma vez que “mataram (…) por vingança, em decorrência de desavenças anteriores entre a vítima e o denunciado Carlos André”.

A denúncia também assinala a participação de dois menores de idade, que cumpriam medida socioeducativa na mesma cela que os acusados e a vítima, no crime, o que motivou o pedido ministerial de condenação dos réus também pelo delito de corrupção de menores.

Sentença

Os jurados do Conselho de Sentença consideraram os acusados culpados por ambas as práticas criminosas, bem como reconheceram a incidência, no caso, das qualificadoras apontadas na denúncia do MPAC.

O corpo de jurados, no entanto, absolveu os representados da acusação de corrupção de menores, considerando, nesse sentido, que o MPAC deixou de juntar provas hábeis que permitissem a comprovação do suposto fato.

Na dosimetria (quantificação) das penas privativas de liberdade, o acusado Alex da Silva foi condenado a uma sanção de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os corréus Carlos André e Silas Carvalho, por sua vez, foram condenados a penas individuais de 15 anos e 6 meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Para a garantia da ordem pública, os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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