Juízo Criminal destacou a necessidade de punir a conduta ilegal de receptação, que alimenta a prática de outros crimes.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o denunciado no Processo n°0007100-43.2016.8.01.0001 a prestar serviços à comunidade durante oito horas semanais até que seja superado o cumprimento integral da decisão (um ano), em função de ele ter cometido o crime expresso no artigo 180, caput, do Código Penal, quando comprou uma motocicleta furtada.
Na sentença, publicado na edição n°6.238 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, enfatizou a necessidade de punir o denunciado que sustenta o cometimento de outros crimes da mesma natureza.
“O crime de receptação sempre está por trás de algum fato delitivo, alimentando, em especial, a prática de outros crimes contra o patrimônio, motivo pelo qual deve o receptador ser censurado de modo exemplar, notadamente porque tem plena consciência de sua ação devastadora no submundo da criminalidade, com danos sequenciais de caráter irreparável à população”, afirmou o magistrado.
Entenda o Caso
Conforme os autos, a motocicleta foi furtada no estacionamento de uma instituição pública, em Rio Branco, e foi encontrada, com placa adulterada e avarias, em posse do denunciado. Porém, na fase inquisitorial, o acusado afirmou que não sabia da origem ilícita do bem, quando o comprou.
Mas, apesar de ter prestado depoimento na fase da investigação, o denunciado não apresentou defesa perante a Justiça, por isso foi considerado revel e condenado. “O acusado é revel, tendo conhecimento da ação penal, não diligenciou, durante todo esse período, no sentido de vir em juízo obter informação sobre o andamento processual, ou prestar informações sobre o seu endereço, demonstrando a vontade de se furtar à aplicação da lei penal”, concluiu o juiz.