Adulteração foi comprovada por laudo pericial, confirmando a materialidade do crime.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que A.S. preste serviço à comunidade e pague um salário mínimo como pena pecuniária, por ter adulterado sinal identificador de motocicleta.
De acordo com a decisão prolatada para o Processo n° 0008307-11.2015.8.01.0002, publicada na edição n° 6.243 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 115), A.S. cometeu delito descrito no artigo 311, do Código Penal.
O denunciado substituiu a placa de sua moto por outra, com o objetivo de ludibriar eventual fiscalização de trânsito. A irregularidade foi percebida durante abordagem policial em um ramal da Vila Lagoinha.
Como o lacre da placa estava rompido, o material foi encaminhado análise pericial e a adulteração foi confirmada por meio de laudo. A.S. disse aos policiais que encontrou a outra placa no lixo.
Deste modo, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, esclareceu que as placas são consideradas sinais identificadores dos veículos. Então, a culpabilidade do réu é inerente ao delito.