Recolhimento
Os valores arrecadados serão depositados na conta corrente de cada comarca, aberta, exclusivamente, para o recolhimento dos recursos provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária e decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.
É vedado o recolhimento de qualquer valor em cartório ou secretaria de juízo, ou em outros setores do fórum, mesmo que em cofres.
O recolhimento dos valores também não poderá ser efetuado por meio de:
• depósito de envelopes nos canais de autoatendimento;
• transferência bancária, na modalidade agendada ou qualquer outra forma similar, que seja passível de posterior cancelamento por iniciativa da instituição bancária ou do correntista.
Em caso de inexistência de agência ou posto de atendimento da Caixa Econômica na localidade de domicílio do depositante, deverá entrar em contato com a unidade Judiciária.