Legislação

COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE RIO BRANCO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 154, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

 

Art. 36-A. Compete ao Juízo especializado em Execuções de Penas e Medidas Alternativas:
I – a execução e fiscalização de penas restritivas de direito, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo, do regime aberto e do livramento condicional;

II – fixar as condições do regime aberto e do livramento condicional;
II – fixar as condições do livramento condicional e do regime aberto nos feitos que lhe forem originários, bem como outras condições em processos enviados pelo Juízo especializado em execução penal; (Alterado pela Resolução Tribunal Pleno Administrativo nº206, de 16.12.2015)

III – o acompanhamento e a avaliação dos resultados das penas e medidas alternativas, articulando, para esse fim, as ações das instituições, órgãos e setores, externos e internos, envolvidos no programa;

V – desenvolver contatos e articulações com vistas na busca de parcerias e celebração de convênios e acordos capazes de ampliar e aprimorar as oportunidades de aplicação e execução das penas e medidas alternativas;
V – designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
VI – inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
VII – decidir os pedidos de unificação das penas referidas no inciso I do caput deste artigo, bem como julgar os respectivos incidentes;

VIII – decidir casos de revogação e suspensão do livramento condicional, da suspensão condicional da pena da suspensão condicional do processo, da transação penal, da regressão do regime aberto e da reconversão de penas restritivas de direito. (Alterado pela Resolução Tribunal Pleno Administrativo nº 206, de 16.12.2015)

 

Legislações Correlatas

  • Constituição Federal – artigo 5º, incisos XXXIX, XLV, XLVI e alíneas, XLVII e alíneas, XLVIII, LVII;
  • Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210/84;
  • Código Penal – Lei nº 2848/40, artigos 32 a 58;
  • Lei nº 9.099/95, artigos 76 e 89.

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