Objetivos
- Monitorar, fiscalizar e aperfeiçoar o Sistema Carcerário na forma do art. 5º, incisos I e II, da Resolução n.96/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
- acompanhar a instalação e o funcionamento, em todas as Comarcas Estados do Acre dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento.
- planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
- acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
- acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
- acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
- acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
- implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
- estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
- propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
- coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário.
Última modificação: 12/05/2022
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF
E-mail: gmfac@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0395
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF
E-mail: gmfac@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0395