Art. 9º Compete ao Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – O LAPIS/TJAC:
I – construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvam pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Tribunal;
II – contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
III – integrar as ações e projetos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), para sustentabilidade do planeta e desenvolvimento da sociedade;
IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, em prol da implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário;
V – apoiar os órgão do Tribunal na busca de soluções eficazes para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, a colaboração interinstitucional e a experimentação;
VI – favorecer a construção de um ambiente de aprendizagem que conecta pessoas aptas a desenvolverem projetos inovadores;
VII – renovar a cultura organizacional, capacitando magistrados e servidores e desenvolvendo competências de inovação, criatividade e colaboração, para gerar soluções e resultados de impacto;
VIII – incentivar o trabalho colaborativo, flexível e integrado entre os servidores e unidades;
IX – dialogar e atuar em parceria com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários, para o desenvolvimento de projetos conjuntos, em especial visando à implementação de plano de ação com soluções voltadas para a pacificação social;
X – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para sua efetividade;
XI – prospectar e identificar áreas e projetos com potencial para atuação no âmbito das iniciativas de inovação, propondo as medidas necessárias para implementação;
XII – disseminar entre as unidades do Tribunal o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas;
XIII – promover a comunicação e a cooperação com o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça e com os da Justiça do Trabalho, assegurando a publicidade das ações produzidas em favor da sociedade;
XIV – receber sugestões e analisar a viabilidade de inovações, em conjunto com comitês, comissões, grupos de trabalho e encaminhar as aprovadas à Presidência.
Parágrafo único. O LAPIS/TJAC promoverá ações em eixos temáticos, como: sensibilização, prospecção, qualificação, ideação, prototipação e validação, hub de conhecimento e residência, entre outros.