Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOJ
Apresentação
O Núcleo de Cooperação Judiciária tem por finalidade sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos forenses, bem como, consolidar os dados e as boas práticas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia
- O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Acre integra a Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Histórico Normativo
Em 03 de novembro de 2011, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 38, em que recomendava aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, a qual foi revogada.
E em 27 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 350, estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.
Em seu Art. 1º dispôs que os pedidos de cooperação abrangem as seguintes dimensões:
I – a cooperação ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das respectivas competências, observados o princípio do juiz natural e as atribuições administrativas (arts. 67 a 69, CPC); e
II – a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça. Já em seu Art. 18, determinou que os Núcleos de Cooperação Judiciária fossem compostos, nos respectivos Tribunais, por um(a) desembargador(a) supervisor(a) e por um(a) juiz(a) coordenador(a), ambos(as) pertencentes aos quadros de magistrados(as) de cooperação, podendo ser integrados também por servidores(as) do Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021).
O Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOJ têm por objetivo promover ações que facilitem a comunicação entre magistrados e magistradas e o cumprimento de atos judiciais nos vários segmentos da justiça.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a instituição do Núcleo de Cooperação foi reestruturada por meio da Portaria PRESI N. 1465/2021, designando Membros para o Núcleo de Cooperação Judiciária – NUCOOJ, para o biênio 2021/2023.
Atribuições
Os Juízes de Cooperação têm por atribuições (Art. 14, Resolução nº 350/2020), dentre elas:
I – identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
II – facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo tribunal;
III – fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;
IV – intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;
V – comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os juízes cooperantes não o tiverem feito;
VI – participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;
VII – participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos juízes cooperantes; e
VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.
Atos Normativos
Composição
Supervisão
Desembargador Laudivon Nogueira
Membros
Juiz Coordenador: Dr. Giordane de Souza Dourado
Juíza de Cooperação: Dra. Mirla Regina da Silva
Juiz de Cooperação: Dr. Alex Ferreira Oivane
Secretário: Antonio Flores de Queiroz – Técnico Judiciário
Atas, Pautas e Deliberações
Pedidos de Cooperação
Os pedidos de cooperação objetivam facilitar o diálogo interno entre os Juízes, Unidades Judiciais, Tribunais ou mesmo entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo objetivando proporcionar o cumprimento de atos judiciais e também a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses.
Dentre os principais Pedidos de Cooperação temos: cumprimento e devolução de Cartas Precatórias, produção de prova única relativa a fato comum, transferência de presos, resposta a Ofícios e outros expedientes e documentos.
A Resolução nº 350/2020, CNJ em seu Art. 6º traz lista exemplificativa de outras possibilidades de atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária.
Se você deseja fazer um Pedido de Cooperação, entre em contato com o Núcleo de Cooperação através
dos seguintes canais:
E-mail: nucooj@tjac.jus.br
Malote Digital: Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ)
Telefone/WhatsApp: (68) 99603-5371
Horário de Funcionamento: de 07h00min às 14h00min, de segunda-feira à sexta-feira.
Local de Funcionamento: Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Termos de Cooperação
Contato
Os magistrados e magistradas do Acre e dos demais Estados da Federação,
que desejem contatar o núcleo podem fazê-lo por meio dos canais abaixo:
E-mail: nucooj@tjac.jus.br
Malote Digital: Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ)
Telefone: (68) 99603-5371
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Cooperação judiciária: encontro em agosto debate desafios e perspectivasO objetivo é fomentar as ações, promovendo a troca de experiências e a otimização dos mecanismos de cooperação, incentivando a inovação e a identificação e replicação das melhores práticas. |
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Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOOJ
E-mail: nucooj@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3300-0000