Art. 4º O NUGEP terá como principais atribuições:
I – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e o TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II – uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ nº 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º desse mesmo diploma, observado o disposto em seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º do citado diploma, observado o disposto em seu Anexo II;
V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art.1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, observado o disposto em seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da referida Resolução;
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal;
X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços
públicos, para implementação de práticas auto compositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ nº 125/2010.
Parágrafo único. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUGEP poderá contar com a colaboração de outras unidades deste Tribunal.