Programa Voluntariado
APRESENTAÇÃO
O programa trata da prestação de serviço voluntário nas unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, caracterizado pela participação espontânea de acadêmicos e graduados de diversas áreas com finalidade educacional, científica, cívica, cultural, judicial, psicológica, recreativa ou tecnológica.
O programa será implementado em consonância com o disposto na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, bem assim com a Portaria nº 613, de 18 de maio de 2015, que institui e regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A prestação do serviço voluntário, por ser realizado de maneira espontânea e gratuita, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim entre as partes. O serviço voluntário será exercido mediante celebração do Termo de Adesão entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o prestador de serviço.
JUSTIFICATIVA
A ação voluntária nos últimos anos se reveste de grande importância. Observa-se que, desde a edição da Lei 9.608/98, que caracterizou o serviço voluntário, esta prática está se tornando comum e o Brasil está cada dia mais voluntário, seja nos hospitais, seja nas escolas, nos museus, nas igrejas, dentre outros. Por outro lado, a crise econômica brasileira exige que as Instituições, inclusive o Judiciário, modernizem o seu arcabouço institucional de maneira aplicada à introdução de novas modalidades de metodologia de trabalho.
Diante desta constatação, os critérios de conveniência e oportunidade apontaram para a necessidade de introdução do serviço voluntário no Poder Judiciário. Apoiando-se no voluntariado, o Poder Judiciário busca a racionalização dos recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à consecução dos seus primordiais objetivos.
O Poder Judiciário do Estado do Acre não foge à regra ao propiciar o acesso de pessoas dispostas ao trabalho voluntário, que poderá concorrer para a melhoria da prestação jurisdicional, sem custos para o Poder Público, constituindo-se em grande auxílio, do qual não podemos olvidar.
Outrossim, com a implementação do Programa de Prestação de Serviço Voluntário, o Poder Judiciário do Acre estará colaborando na formação profissional dos acadêmicos bem como estimulando a consciência da responsabilidade social e da cooperação.
PÚBLICO ALVO
Acadêmicos do ensino superior e graduados, maiores de 18 anos, servidores e magistrados aposentados, selecionados de acordo com a disponibilidade de serviço voluntário nas unidades do Poder Judiciário. Será assegurado ao voluntário o melhor aproveitamento de suas habilidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seu conhecimento, experiência e interesse. Os voluntários graduados, preferencialmente, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia devem ser designados exclusivamente nas Varas de Família, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Criminais e Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
OBJETIVO
Incrementar a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário do Acre no desempenho de funções técnicas ou científicas de apoio à atividade judiciária mediante parceiras com Instituições de Ensino Superior.
CARGA HORÁRIA
A carga horária do prestador de serviços voluntários deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço. Será respeitado o limite semanal de, no mínimo, 4 (quatro) horas e, no máximo, 20 (vinte) horas por semana.
PRAZO
O prazo máximo é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ou ajustado pelas partes, considerando que o objetivo é, também, proporcionar um aprendizado e não prolongar uma relação que, pela própria natureza, deve ser provisória.
CADASTRAMENTO
O interessado devem enviar requerimento manifestando interesse para o email gedep@tjac.jus.br e informando a área que deseja atuar.
RECONHECIMENTO
Ao término do prazo de prestação do serviço voluntário será expedida uma certidão, pelo Diretor da unidade em que estiver lotado o prestador de serviço voluntário, que ateste o exercício desta função, comprovando o local, a frequência e o período do serviço prestado em reconhecimento ao trabalho prestado. Quando solicitado pelo voluntário, será expedido certificado de participação, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio do TJAC.
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FICHA DE CADASTRO DO VOLUNTARIADO |
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