Órgãos Auxiliares de Gestão
Comitê Gestor das Contas Especiais
É um órgão auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça na gestão das contas especiais, assim denominadas as contas bancárias onde os devedores (Estados, Municípios e administrações indiretas) devem efetuar os depósitos para o pagamento a quitação das
dívidas decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.
Nos Estados e Municípios submetidos ao regime especial, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados aos débitos de precatórios deve ser utilizado para pagamentos pela ordem cronológica, e o percentual restante de até 50% (cinquenta
por cento) pode ser utilizado para o pagamento dos precatórios em acordos diretos, caso o ente público faça a opção.
Assim, para cada entidade devedora em regime especial, foram abertas duas contas especiais, uma para o pagamento em ordem cronológica e outra para pagamento na por meio de acordos.
Nos termos do §1º do artigo 57 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n. 303/2019, compete ao Comitê Gestor:
I – promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial; II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos
de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor; III – emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia
dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento; IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e V – auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Comitê Gestor das Contas Especiais foi instituído pela Resolução n. 145/2010, do Tribunal Pleno Administrativo.
É composto por um juiz do Tribunal de Justiça, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Tribunal Regional Federal, todos indicados pelo Presidente de cada tribunal, mas nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Atualmente o Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:
I – Representando o Tribunal de Justiça do Estado do Acre:
- Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado (titular);
II – Representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região:
- Juiz do Trabalho Augusto do Nascimento Carigé (titular);
III – Representando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
- Juiz Federal Jair Araújo Facundes (titular);
Atos Normativos
FONAPREC
O Fórum Nacional de Precatórios instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça-CNJ pela Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, tem como objetivo central contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos Tribunais.
Nos termos do art. 2º da Resolução n. 158, são atribuições do FONAPREC:
I – propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça;
II – o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;
III – instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito;
IV – congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal;
V – aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
VI – uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
VII – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.
O FONAPREC é composto pelos seguintes órgãos:
I – Comitê Nacional de Precatórios;
II – Comitês Estaduais de Precatórios;
III – Comissão Permanente Legislativa;
IV – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.
São membros do Fórum:
I – dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II – os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação n. 39, de 08 de junho de 2012;
III – os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ n. 115, de 29 de junho de 2010;
IV – os membros do Comitê Nacional de Precatórios;
V – os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno.
Fale com o FONAPREC: fonaprec@cnj.jus.br
Fonte: http://cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/forum-nacional-de-precatorios-fonaprec
Comitês Estaduais de Precatórios
Os Comitês Estaduais de Precatórios são órgãos integrantes do Fórum Nacional de Precatórios, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça-CNJ pela Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, tendo como objetivo central contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos Tribunais.
Nos termos do art. 9º da Resolução n. 158, aos Comitês Estaduais compete:
I – promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;
II – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos deste Regimento Interno;
III – cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV – propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;
V – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.
Os Comitês Estaduais são compostos pelos seguintes membros:
- os magistrados designados pelos respectivos Tribunais, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 8 de junho de 2012;
- os membros do comitê gestor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019;
- um membro inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, indicado pelo seu Presidente;
- um membro do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
- um membro do Ministério Publico Federal, com atuação no respectivo Estado, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;
- um membro do Ministério Público do Trabalho, com atuação no respectivo Estado, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;
- um representante da Advocacia Geral da União no Estado, indicado pelo Procurador-Chefe;
- um membro da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;
- um procurador municipal, indicado pela associação dos municípios.
O Comitê Estadual é coordenado pelo magistrado designado pelo Presidente do respectivo Tribunal de Justiça, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 8 de junho de 2012, ou, em sua ausência, pelo representante do Tribunal de Justiça no Comitê Gestor Estadual.
Atualmente o Comitê Estadual de Precatórios é composto pelos seguintes membros, conforme as indicações realizadas pelas entidades que o integram:
1. Magistrado Giordane de Souza Dourado – Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Comitê Gestor das Contas Especiais);
2. Magistrado Jair Araujo Facundes – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Comitê Gestor das Contas Especiais);
3. Magistrado Augusto Nascimento Carigé – Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (Comitê Gestor das Contas Especiais);
4. Advogado João Felipe de Oliveira Mariano – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre;
5. Procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza – Ministério Público do Estado do Acre;
6. Procurador da República Humberto de Aguiar Junior – Ministério Público Federal/Procuradoria Regional da República no Estado do Acre;
7. Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira – Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho nos Estados Acre/Rondônia;
8. Advogada da União Natália Costa Aglantzakis – Advocacia Geral da União no Acre;
9. Procurador do Estado Gustavo Faria Valadares – Procuradoria Geral do Estado do Acre;
10. Associação dos Municípios do Acre, não houve indicação de membro.
Atos Normativos
Câmara Nacional de Gestores de Precatórios
A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios é órgão auxiliar dos Tribunais de Justiça da federação que, tendo aderido ao Ato de Constituição, a ela permaneçam vinculados mediante observância e cumprimento do Regimento Interno, competindo-lhe, dentre
outras funções:
I- o assessoramento técnico qualificado e direto, sob demanda, alusivo ao processamento das requisições de pagamento, visando o resguardo da responsabilidade de gestores e ex-gestores dos Tribunais de Justiça;
II- o assessoramento jurídico especializado, inclusive o destinado à elaboração e proposições de atos normativos visando à padronização de rotinas e de entendimentos sobre o processamento das requisições de pagamento e dos atos administrativos que as
antecedem;
III- a formulação de pareceres técnicos sobre temas específicos e relativos ao processamento das requisições de pagamentos;
IV- o fomento ao compartilhamento do conhecimento alusivo ao trato das requisições de pagamento, bem como congregar os magistrados gestores em reuniões periódicas ou extraordinárias;
V- A emissão de Nota Técnica sobre tema ou assunto relevante ao processamento de precatórios.
A Câmara atuará exclusivamente no intuito do aperfeiçoamento técnico da gestão de precatórios e requisições de pequeno valor, contribuindo para o bom desencargo da responsabilidade dos presidentes dos Tribunais. Na elaboração e proposição de normativos
a atuação da Câmara será supletiva à do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte de informação: Resolução CNJ Nº 303 de 18/12/2019
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Secretaria de Precatórios - SEPRE
E-mail: sepre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0327