Centro de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – CEAVI
Apresentação
A Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, estabelecida pelo CNJ, busca melhorar estruturas e procedimentos para humanizar, dentro sistema de Justiça, o atendimento a cidadãos que tenham sofrido algum tipo de delito e necessitem de apoio, seja em decorrência de traumas físicos e/ou psicológicos, seja por não quererem proximidade ao agressor, mesmo na realização de audiências, entre outras situações constrangedoras.
O objetivo da ação é garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais no Estado do Acre sejam tratadas com dignidade, igualdade e respeito, no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dos órgãos auxiliares do sistema de Justiça, levando-se em conta a aflição ou choque a que foram submetidas ao passarem por esse tipo de situação.
Um dos principais avanços é a previsão de Centros Especializados de Atenção e Apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. As unidades especializadas são destinadas às pessoas que tenham sofrido danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos, em razão de delito cometido por terceiros.
Vale destacar que o acolhimento será realizado mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado pela Justiça. Ou ainda, que o crime ou ato infracional tenha sido cometido por cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos ou dependentes das vítimas.
Em relação ao atendimento presencial, as vítimas e suas testemunhas deverão aguardar a realização do ato processual presencial em sala específica. Na hipótese de ausência de infraestrutura adequada, estas deverão ser encaminhadas a ambiente distinto daquele do agressor e de suas testemunhas. A separação busca proteger e apoiar a pessoa ofendida, evitar o chamado processo de revitimização, além de possíveis coações, proporcionando o acolhimento e apoio necessários. Os servidores e servidoras dos setores de identificação dos Fóruns serão os responsáveis pelo acolhimento inicial e pelo o direcionamento das vítimas aos locais definidos para realização dos atendimentos e dos atos processuais necessários para punição dos agressores, como a audiência de instrução e julgamento.
Nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, caberá aos magistrados e às magistradas, aos servidores e às servidoras orientar sobre a rede de serviços públicos, incluindo os serviços de assistência jurídica, assistência médica, psicológica e social disponíveis na localidade.
Isso é, caberá a qualquer atendente fornecer o atendimento de atenção e apoio necessário às vítimas. Os telefones, contatos de WhatsApp e links para os balcões de atendimento das unidades estão disponíveis no site https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/
Justiça Restaurativa e convênios
Entre outras atribuições, caberá aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, encaminhar o ofendido ou a ofendida aos programas de Justiça Restaurativa eventualmente instituídos, conforme prevê a Resolução CNJ nº 225/2016. O programa Justiça Restaurativa busca, não somente a punição do agressor ou agressora, mas também restaura laços familiares ou de amizade rompidos pela prática de crime ou ato infracional. Uma modalidade de Justiça que mira na restauração de liames e relações, na verdadeira pacificação social, ressalte-se.
Para maior efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas De Crimes e atos infracionais poderá ser firmado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, Universidades locais e outras instituições, para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
Fazendo Justiça
As ações da Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e atos infracionais, incluídos os encaminhamentos para o Justiça Restaurativa, estão inseridas nas diretrizes do CNJ e do Programa Fazendo Justiça, que marcou o início da gestão do ministro Luiz Fux à frente de Conselho Nacional de Justiça.
O convênio é executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal.
A cooperação busca a superação de desafios históricos no processo de privação de liberdade no Brasil. A partir do legado construído pelo programa Justiça Presente, o Fazendo Justiça incide em diversos momentos do ciclo penal e do ciclo socioeducativo, sob a condução do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ e do Departamento de Monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (Ministério da Justiça e Segurança Pública). O programa também aposta no diálogo interinstitucional e na construção de soluções de forma colaborativa, considerando as diferentes realidades locais.
Perguntas e Respostas
O que é a política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais?
É um conjunto de ações voltadas a promover o atendimento, acolhimento e apoio às pessoas que foram vítimas de crimes e de atos infracionais (condutas descritas como crimes ou contravenções cometidos por crianças ou adolescentes).
Essa política foi instituída no Judiciário do Acre pela Portaria n.°1771/2022 e decorre da Resolução n.°253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por que foi criada a Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais?
O objetivo principal é garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Quais atendimentos são realizados pelo Centro de Atenção à Vítima?
Entre os serviços disponibilizados estão:
- Tratamento humanizado e direcionado das vítimas por parte da equipe multidisciplinar;
- Fornecimento de informações de acesso, assim como, sobre andamento e encaminhamentos do processo e/ou do inquérito policial através do Atendimento Virtual (serviço de atendimento online, operando das 7h às 14h, onde a pessoa entra em contato com a equipe multidisciplinar da unidade judiciária);
- Informações de contatos e acesso a rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica, e psicológica;
- Destinação de recursos das penas pecuniárias para reparação dos danos causados à vítima;
- Restituição dos bens apreendidos de propriedade da vítima;
- A equipe de profissionais multidisciplinar acolherá às vítimas, com orientações, encaminhamento por escrito para acesso aos serviços da rede pública e para ações da Justiça Restaurativa;
- Fornecer informações sobre programas de proteção à vítima e as testemunhas ameaçadas.
Quem pode buscar esse serviço?
Os serviços são destinados às pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. Podem ser cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.
Como buscar o serviço de atenção e apoio às vítimas?
Todas as unidades judiciárias do Acre podem prestar o atendimento inicial, com orientações, encaminhando para o Atendimento Virtual com a equipe multidisciplinar, que funciona das 7h às 14h de segunda a sexta, através do telefone (68) 99207-0117 (Whatsapp) ou pelo e-mail da unidade, ceavi@tjac.jus.br.
Os serviços de encaminhamentos e apoio da equipe multidisciplinar é feito pelo Centro Especializado de Atenção à Vítima. Os centros estão instalados na comarca de Rio Branco e na comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, juízes, juízas, servidores e servidoras orientarão sobre a rede de serviços públicos, incluindo os serviços de assistência jurídica, assistência médica, psicológica e social disponíveis na localidade.
Orientações da Portaria nº 940/2021
Essa é uma política institucional do Tribunal de Justiça do Acre, instituída pela Portaria n° 940/2021, que se soma ao programa Justiça Restaurativa e Fazendo Justiça com o objetivo de garantir direitos e dignidade aos jurisdicionados.
A atenção e apoio será voltada às pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, ainda que não identificado o agressor ou esse não tenha sido julgado ou condenado.
Também serão atendidos os cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.
Visando proporcionar condições adequadas de proteção, essa política se consolida inicialmente na estrutura física da instituição, onde estão sendo implementadas adaptações estruturais para que durante os atos processuais, a vítima espere e seja ouvida em ambiente distinto do agressor e suas testemunhas.
Com um olhar mais humanizado, o atendimento especializado da unidade judiciária será realizado por equipe multidisciplinar, sendo essa responsável pelo encaminhamento à rede de atendimento de serviços públicos disponíveis na localidade, como: assistência jurídica, médica, psicológica e social.
A vítima tem direito de estar presente em todos os atos do processo.
Para ter acesso ao processo judicial é necessário uma senha. Solicite-a presencialmente ou pelo Atendimento Virtual, entrando em contato com a unidade judiciária em que tramita os autos.
Você será informado(a) sobre as seguintes fases do processo:
- Instauração de ação penal ou arquivamento do inquérito policial;
- Expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e respectivos cumprimentos;
- Fuga dos réus presos;
- Prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas.
Importante:
Se ocorrer a condenação do réu, a vítima tem direito de receber prioritariamente os valores estipulados na sentença como prestação pecuniária para reparação dos danos sofridos.
Se houverem bens apreendidos durante o inquérito policial, a restituição desses também será determinada em decisão judicial
Programa de Proteção à Vítima
- Política institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende a Resolução nº 386, de 09 de abril de 2021, do Conselho Nacional da Justiça.
- Portaria nº 940/2021 instituiu a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no Poder Judiciário do Acre
- Lei nº. 1.484, DE 17 janeiro de 2003 criou o Programa de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Acre – PROVITA/AC e o seu Conselho Deliberativo, dispõe sobre a proteção de acusados ou
condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal e dá outras providências.” - Contatos:
Divisão de Proteção às Vitimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte DIPVT
(68) 3227-9047.
E-mail:cddhep.provita.ac@gmail.com
Programa Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa é uma política judicial, instituída pela Resolução n.°225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em 2020, com objetivo de ampliar a promoção da Justiça, considerando os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores das violências e da transgressão das leis. Dessa forma, procura-se estabelecer ações e fluxos de atendimentos para cuidar de todas as dimensões que atravessam os conflitos.
As práticas restaurativas são desenvolvidas durante sessões coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de forma voluntária, das famílias, da comunidade local, para que com a solução obtida possa-se evitar a reincidência do fato danoso. Com os procedimentos restaurativos espera-se também realizar processos satisfatórios e humanos, gerando reflexão, construção de responsabilidades individuais e coletivas, além da transformação pessoal e social.
O TJAC foi um dos dez tribunais no país escolhidos para desenvolver programas de Justiça Restaurativa. Nesse momento, o programa atua com participação de servidores e membros do Sistema de Justiça nas capacitações. O Núcleo de Justiça Restaurativa atende o sistema criminal e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Atuação da Equipe Multidisciplinar do TJAC
- Acolhimento psicossocial e orientação jurídica;
- Atenção especial às vítimas pertencentes aos grupos mais vulneráveis, como crianças, mulheres, imigrantes, pessoas em situação de rua, comunidade quilombolas, indígenas, refugiados, pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+, vítimas de tortura e maus tratos, pessoas com deficiência física e pessoas com transtornos mentais;
- Encaminhamento formal das vítimas para as redes de serviços públicos ofertados pelas instituições parceiras;
- Orientação sobre seus direitos;
- Esclarecimentos e possíveis direcionamentos das vítimas aos programas de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas.
Atendimento Jurídico:
O Tribunal de Justiça do Acre firmou parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022, garantindo que as vítimas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares.
Contato Defensoria Pública do Estado do Acre: 3223-2554.
Folder e Cartilha
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis: RTF
Periodicidade: Mensal
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: ceavi@tjac.jus.br
Telefone: (68) 0-