Universidade é condenada por não ofertar integralmente todo curso de pós-graduação
Sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a: rescisão do contrato entre as partes com devolução integral dos valores pagos pela estudante e o dever de indenizar a consumidora em R$ 7 mil pelos danos morais sofridos