Idoso em situação de vulnerabilidade deve ser recebido em instituição de acolhimento
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) fixou o prazo máximo de 10 dias para abrigarem do idoso, do contrário o Ente municipal será penalizado com multa diária de R$ 5 mil