Construção de muro deve ser paralisado para não invadir propriedade vizinha
Decisão foi emitida pela Vara Única da Comarca de Acrelândia e especifica que caso a ordem não seja cumprida o requerido será penalizado com multa diária de R$ 500
O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia determinou que construção de muro seja paralisada. Conforme os autos, a obra tem risco de estar invadindo a propriedade vizinha, assim, até o julgamento do mérito, a edificação deve ser interrompida. Caso não cumpra a ordem judicial, o requerido será penalizado com multa diária no valor de R$ 500.
A proprietária de um lote ...